Notícias do Sindicontas

Confira a estreia do Momento SINDICONTAS-PE


O sindicato apresenta mais um canal de comunicação com os servidores do TCE-PE: o Momento SINDICONTAS-PE, uma série de vídeos curtos com informações de relevância para a categoria publicados no canal do sindicato no YouTube. E, para marcar essa edição especial de estreia, uma notícia digna de comemoração: o atendimento de solicitação do SINDICONTAS-PE para o aumento do prazo máximo para desconto em folha de empréstimos consignados (Portaria 429/2015, DO de 19/09/2015), beneficiando todos os servidores! Para assistir à primeira edição do Momento SINDICONTAS-PE: https://www.youtube.com/watch?v=wo0Kkog689E Confira, a seguir, a íntegra da mensagem apresentada na estreia do Momento SINDICONTAS-PE: “Colega servidor, Estamos comemorando mais uma conquista. O seu sindicato está atento às dificuldades pelas quais o país e o nosso estado têm passado. A expectativa de um baixo desempenho da economia deverá refletir sobre o orçamento público, trazendo dificuldades para a reposição da inflação nas próximas negociações salariais. Uma das alternativas de apoio é a obtenção de empréstimo consignado utilizado, atualmente, por quase 500 servidores. Seu uso, no entanto, é dificultado por duas razões: a taxa de juros que cresce continuamente desde janeiro de 2013 e a prática histórica do TCE-PE de dispor prazos de consignação inferiores àqueles praticados pelo Estado e em outros órgãos assemelhados. Em 2010, o prazo máximo permitido era de 36 meses. Ano após ano, o sindicato tem feito gestões para ampliar esse prazo e, em 17/09, último, logrou mais uma conquista: o prazo foi ampliado para 96 meses. É medida que em nada impacta o orçamento do tribunal e é benéfica para todos os servidores: vai permitir melhores condições de acesso ao crédito àqueles que estão buscando novos empréstimos e também àqueles que estão buscando renegociar os empréstimos preexistentes. Conheça as vantagens de ser um sindicalizado. Filie-se ao sindicato e tenha acesso aos benefícios exclusivos.”

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