Notícias do Sindicontas

Cessão de servidor: motivação e efeito


O SINDICONTAS-PE enviou, para o Blog de Jamildo, o seu posicionamento oficial sobre a recente discussão quanto à remuneração do Prefeito Geraldo Júlio e dois de seus secretários municipais — todos os três são servidores do TCE-PE. Clique neste link para conferir a publicação ou leia abaixo a íntegra do documento enviado para publicação na página: "Nesta última semana, este blog divulgou diversas matérias a respeito da remuneração percebida pelo Prefeito Geraldo Júlio e dois de seus secretários municipais, Sileno Guedes e Marconi Muzzio, todos servidores do TCE-PE. Diante de alguns equívocos postos, o SINDICONTAS-PE, sindicato que representa todos os servidores do TCE, lança algumas luzes sobre o assunto. Não tratará da constitucionalidade ou não da Lei Municipal 17732/2011, ou das que a antecederam, permitindo a remuneração no órgão de origem e na PCR. Este é um tema que pertine ao Tribunal de Contas e sua Procuradoria Consultiva, ao Ministério Público de Contas, ao Ministério Público de Pernambuco, à Prefeitura da Cidade do Recife através e sua Procuradoria e à Câmara de Vereadores do Recife, todos eles, obviamente, sujeitos ao entendimento do STF. Cabe, no entanto, destacar que os três servidores são Técnicos de Auditoria das Contas Públicas, cargo que compõe, junto a outros seis (Inspetor de Obras Públicas, Técnico de Inspeção de Obras Públicas, Analista de Sistemas, Programador, Auditor das Contas Públicas e Auditor das Contas Públicas para a área da Saúde) o quadro de fiscalização do TCE. Os sete cargos são de nível superior e dividem, com igual responsabilidade e competência, as atividades de auditoria de controle externo desempenhada pelo órgão, cujos resultados positivos têm sido sistematicamente divulgados pela Presidente do órgão na grande imprensa. Os sete cargos compartilham também a mesma tabela remuneratória, apesar de os técnicos de auditoria das contas públicas receberem, na prática, 22% a menos que um auditor das contas públicas com mesmo tempo de serviço. Em razão de sua aptidão, os servidores públicos do TCE-PE, todos concursados, são com frequência convidados a contribuir em outros entes da Administração Pública. Esta prática, prevista em lei, acrescenta experiência ao profissional de auditoria, que, conhecendo “por dentro” o funcionamento de outros órgãos, quando do seu retorno ao TCE-PE poderá, em tese, melhor direcionar suas auditorias. Importante frisar que o empréstimo, na prática, costuma se dar por longos períodos. Acrescente-se que a cessão de servidores do TCE-PE a outros órgãos - ainda que limitada a 5 % do seu quadro pela Lei 12595/2004 - sacrifica o quadro remanescente no TCE-PE. Diminuído, desdobra-se para cumprir as metas institucionais. Para fazer frente a esta perda de resultados, urge uma reestruturação do quadro de fiscalização do TCE-PE em direção a um cargo único de auditoria. Atualmente, os sete cargos de auditoria encontram-se segmentados por área de atuação (contas, obras, TI e saúde). O cargo único proverá a flexibilidade necessária à atuação do profissional em qualquer das áreas, concentrando os esforços de auditoria do TCE-PE sobre os temas mais caros à sociedade, melhor a servindo. Márcio Santana Presidente do SINDICONTAS-PE"

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