Notícias do Sindicontas

104%: nova proposta dos honorários


Com sentença favorável e processo já transitado em julgado, o SINDICONTAS promoveu reunião em 12/09 para a qual foram convidados os autores da Ação dos 104% e a assessoria jurídica do sindicato, com a intenção de decidir os possíveis encaminhamentos para a fase de execução. A execução pode ser feita individual ou coletivamente, sendo responsabilidade de cada uma das partes a contratação de advogado para tal. Considerando que os honorários vigentes na tabela da OAB para este serviço são de 15% do valor real a ser recebido, o SINDICONTAS apresentou proposta aos filiados que se interessassem em dar entrada na execução através do Escritório Câmara e Aragão Advogados, atualmente responsável por nossa assessoria jurídica. A partir das colocações feitas pelos presentes, foi estabelecida nova proposta para o pagamento dos honorários, em duas alternativas: a) R$ 2.000,00, descontados em folha em quatro parcelas (prazo ampliado!), alternativa que já consta com mais de 30 adesões OU b) R$ 1.000,00, descontados em folha em duas parcelas, acrescidos de 7,5% do valor real efetivamente recebido pelo autor da ação. Para instruir a execução da decisão pelo Estado, é também necessário realizar a correção dos cálculos, com a adoção de índice apropriado. Proativamente, o sindicato entrou em contato com Perito Contador Judicial que se disponibilizou a fazê-lo cobrando o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por cálculo, para os filiados, também descontados em folha. A manifestação do interesse pela execução através do Escritório Câmara e Aragão Advogados deverá ser formalizada através de procuração assinada no SINDICONTAS (3221-2989, falar com Valéria) até o dia 01/10, segunda-feira. A correção dos cálculos também deverá ser autorizada pelo filiado. Oportunidade de filiação - É oportuno lembrar que, a partir de novembro deste ano, a contribuição de aposentados e pensionistas será reduzida gradualmente de 1,0 até 0,5% em fevereiro de 2013. A intenção é, ao longo do ano de 2013 estender parte ou a totalidade deste benefício aos filiados na ativa. As partes que preferirem executar a ação por outros meios, o sindicato dispõe de cópia dos autos.

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