Notícias do Sindicontas

SINDICONTAS informa sobre Ação dos 104%


No início desse ano, buscando retomar o andamento da ação dos 104%, o SINDICONTAS logrou desarquivar os autos do processo. Estando em poder de nossa assessoria jurídica, foi possível realizar uma análise de sua situação, que resumimos a seguir: • Pedido inicial: atualização dos vencimentos básicos e demais vantagens percebidos em fev/90, mediante apuração do IPC; • Sentença: julgou procedente a ação para determinar que sobre a gratificação incidam os reajustes mensais e automáticos na Lei 10.420/90 (inflação apurada pelo IPC/IBGE); • Apelação do Estado: esse recurso contra a sentença recebeu decisão unânime negando provimento. • Recurso Especial do Estado: recebeu decisão mantendo incólume o teor da sentença. • Recurso Extraordinário do Estado: esse recurso questionou a constitucionalidade do índice utilizado para a atualização dos valores e solicitou a reforma da sentença. Recebeu provimento parcial: a decisão final, embora tenha reconhecido o direito dos autores de receber os valores reajustados, declarou inconstitucional o índice de reajuste que fora aplicado à época, não indicando um novo índice em sua substituição. Encaminhamentos para a fase de execução - Com o processo já transitado em julgado, foi iniciada a fase de execução da sentença, que poderá ser feita individual ou coletivamente, sendo responsabilidade de cada uma das partes a contratação de advogado para tal. Considerando que os honorários vigentes na tabela da OAB para este serviço são de 10% a 15% do valor real a ser recebido, o SINDICONTAS, através de convênio firmado com a Assessoria Jurídica (Escritório Câmara e Aragão Advogados) para a recepção de pleitos privados, buscou uma melhor condição para os servidores sindicalizados. O filiado que se interessar em dar entrada na execução através de nossa assessoria poderá procurar o SINDICONTAS para assinar procuração (3221-2989, falar com Valéria) até o dia 14/09, sexta-feira, fixados honorários de R$ 2.000,00, pagos em duas parcelas com desconto em folha. Para instruir a execução da decisão pelo Estado, é necessário realizar a correção dos cálculos, com a adoção de índice apropriado. À época da decisão pela inconstitucionalidade do índice originalmente adotado, o SINDICONTAS poderia ter impetrado embargo de declaração, questionando o Estado quanto ao índice a utilizar. Não tendo cometido essa iniciativa, o encaminhamento dado foi utilizar o índice indicado pelo Tribunal de Justiça em outras ações (tabela da ENCOGE). A fim de facilitar aos servidores autores da ação a atualização dos seus cálculos, o sindicato entrou em contato com Perito Contador Judicial que se disponibilizou a fazê-lo cobrando o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por cálculo, para os filiados, a serem descontados em folha. Para tal, estamos cadastrando os interessados, também até 14/09. Cabe salientar que há a expectativa de que o Estado embargue os novos cálculos apresentados, cabendo a decisão final a um perito judicial. Não cabe, no entanto, qualquer revisão da sentença ou mesmo transação (acordo) sobre o valor a ser pago. Estabelecido o valor, o mesmo deverá ser encaminhado para o pagamento através de precatórios, sendo todo o processo de execução acompanhado pelo escritório contratado. Para quaisquer dúvidas adicionais, o SINDICONTAS convida todos os autores da ação para reunião com a Assessoria jurídica no dia 12/09, quarta-feira, às 09h. Oportunidade de filiação - É oportuno lembrar que foi recentemente aprovada, em assembleia, proposta da Diretoria do SINDICONTAS pela redução da contribuição social para aposentados e pensionistas, grupo majoritário entre as partes da ação dos 104%. Atualmente, é cobrada dos filiados contribuição mensal de 1% sobre a remuneração (excluídas gratificações transitórias e vantagens pessoais). A partir de novembro deste ano, a contribuição de aposentados e pensionistas será reduzida gradualmente até 0,5% em 02/2013, de acordo com a tabela abaixo. Mês Contribuição 11/12 0,8% 12/12 0,7% 01/13 0,6% 02/13 0,5% A intenção é, ao longo do ano de 2013, estender parte ou a totalidade desse benefício aos filiados na ativa. Além disso, paralelamente, o SINDICONTAS realiza, desde julho, campanha de filiação em que os servidores que ingressarem no SINDICONTAS apenas iniciarão a descontar a contribuição social na folha de outubro.

« Voltar