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Congresso terá palestra de Fausto De Sanctis


O juiz federal Fausto De Sanctis, que determinou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, confirmou a sua presença no Congresso dos Servidores do TCE-PE. Convidado pelo SINDICONTAS, De Sanctis — que também é doutor em Direito Penal e autor de diversos livros na área — ministrará uma palestra no último dia do evento. Para viabilizar a sua vinda, o Congresso passou por uma alteração nas suas datas de realização. Inicialmente marcado para a última sexta-feira e o último sábado deste mês, o evento ocorrerá nos dias 14, 15 e 16 de outubro. Com isso, a fase preparatória do Congresso obedece a novas datas: a apresentação de teses poderá ser feita até o dia 10 de setembro, enquanto a distribuição dos trabalhos será realizada de 13 a 17 do mesmo mês. Já o processo de eleição dos delegados do evento ocorrerá no período de 20 a 24 de setembro. O SINDICONTAS convida todos os servidores a participarem do Congresso a fim de aproveitarem essa instância máxima de deliberação da categoria para discutirem o Sindicato que desejam para si. Para mais informações, publicamos abaixo o regulamento do evento. Regulamento do Congresso dos Servidores do TCE-PE O Congresso dos Servidores do TCE-PE será realizado nos dias 14, 15 e 16 de outubro e observará às seguintes regras: 1 – A fase preparatória compreenderá um período para apresentação de teses ao Congresso, até 10 de setembro; distribuição das teses com a categoria, de 13 a 17 de setembro; e eleição dos delegados ao Congresso, de 20 a 24 de setembro. 2 – A tese é um documento que contém várias ideias, opiniões e propostas para o futuro do SINDICONTAS. O seu conteúdo é livre e de responsabilidade dos que a assinam. Recomenda-se que seja dividida em 3 (três) partes: a) Avaliação de conjuntura: podendo envolver aspectos internacionais, nacionais, dos tribunais de contas e do TCE-PE; b) Avaliação do Sindicato; c) Diretrizes para a ação do SINDICATO nos próximos anos. 3 – Aberto o Congresso, haverá a apresentação das teses, por ordem de inscrição e sem distinção quanto ao tempo de defesa/exposição. Caberá à Comissão Organizadora a definição do tempo para a exposição das teses. 4 – Após a defesa das teses em sessão plenária, a Comissão Organizadora dividirá a plenária em grupos em que se procederão as discussões e a aprovação das propostas de resoluções e moções do Congresso. 5 – Resoluções são deliberações direcionadas ao Estatuto do Sindicato, promovendo sua alteração, ou às diretrizes políticas e de gestão do SINDICONTAS. 6 – Moções são posicionamentos favoráveis ou contrários sobre temas diversos ou fatos que o Congresso achar relevante. 7 – Após a discussão em grupos, será restabelecida a sessão plenária, eleito um coordenador e votadas as propostas de resoluções e moções apresentadas nos grupos. 8 – Não será remetida à sessão plenária proposta de resolução ou moção que não tenha sido discutida e aprovada em um grupo. Poderá, contudo, haver emenda ou reformulação das propostas apresentadas. 9 – A sessão plenária apreciará, aprovando ou rejeitando, as propostas de resoluções e moções, sendo, esta, a fase final do Congresso. 10 – As deliberações e moções aprovadas serão publicadas e amplamente divulgadas à categoria, tendo eficácia imediata e direcionando as ações dos demais órgãos do SINDICONTAS.

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