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Com nova vitória judicial, SindiContas-PE garante direito à restituição


Mais uma importante conquista para os servidores do TCE-PE: com nova vitória judicial, desta vez, em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, por decisão unânime, confirmou a natureza indenizatória da Gratificação de Localização paga aos servidores lotados nas Inspetorias Regionais do interior do Estado, assegurando o direito à restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, a partir do ajuizamento da ação, que foi em 2010. A decisão cabe recurso, mas nossa assessoria segue confiante na vitória.

"A equipe jurídica enfrentou com firmeza a resistência do Estado, superou barreiras técnicas e confirmou, com base na jurisprudência, que a gratificação em questão não representa acréscimo patrimonial, mas sim verba indenizatória, razão pela qual não pode ser tributada. A decisão representa não apenas uma vitória nos autos do processo, mas também uma afirmação institucional de respeito ao servidor público do interior, que cumpre sua missão com zelo e compromisso, mesmo diante das distâncias, da carência estrutural e das dificuldades logísticas cotidianas. O impacto financeiro dessa conquista será significativo, e a repercussão funcional é motivo de celebração em todo o TCE", destaca nota técnica emitida por Dr. Rodrigo Scholz, advogado responsável pelo departamento jurídico do Sindicato.

O direito à restituição abrange os descontos realizados desde 8 de junho de 2005, conforme a regra de prescrição de cinco anos, contada a partir do ajuizamento da ação original em 2010. O período de cálculo para a restituição se encerra em 30 de abril de 2016, data em que a Gratificação de Localização deixou de ser computada na base de cálculo do IRPF, definindo assim o marco final para a apuração dos valores a serem devolvidos.



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