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PEC 40/2016 afronta realidade dos Tribunais de Contas


Em 14 de julho, servidores dos Tribunais de Contas do Brasil e várias entidades deles representantes foram surpreendidos. Aproveitando-se do clima favorável(?) da aprovação da PEC 30/2014, que restringe despesas dos tribunais de contas estaduais, foi formalizada no Senado Federal a PEC 40/2016 (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=197659&tp=1).

Elaborada a partir de sugestão formulada pela Associação nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) - entidade que se arvora da representação dos auditores do controle externo de titularidade da União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR) -, a PEC pretende o fortalecimento do controle externo. Entre os vários tópicos tratados na PEC sob essa motivação, alguns deles com lastro jurídico questionável, destaca-se o artigo 4º, que exclui dos quadros de auditoria/fiscalização relevante quantitativo de auditores, lato sensu.

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (SINDILEGIS), entidade que congrega a AUDITAR, também já se pronunciou de forma contundente contra a PEC 40/2016. Confira a íntegra da nota neste link: http://www.antcbrasil.org.br/admin/uploads//editorial_sindilegis__dario.pdf.  

Atualmente, servidores de sete cargos desempenham atividades de auditoria no TCE-PE. O Art. 4º da PEC 40, aparentemente inócuo, caso aprovado sem alteração, excluirá mais da metade dos quadros de auditoria.

Tal proposta demonstra claro desconhecimento da estrutura de controle externo dos TCs de todo o Brasil. Conquanto os quadros de auditoria careçam de uniformização, a PEC pretende alcançá-la pelo expurgo, contrário ao interesse público, daqueles servidores que atualmente respondem por parcela relevante do controle externo.



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