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TRT-6: Sindicontas-PE é única entidade representativa dos servidores do TCE-PE


O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) negou pedido do Sindicato dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Auditores Sindical) de ser a instituição representante da categoria de auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), não reconhecendo a existência legal dela nem permitindo a obtenção de registro sindical. A sentença foi proferida no último dia 9 e confirmou o Sindicato dos Servidores do TCE-PE (Sindicontas-PE) como único órgão representante de todos os cargos de servidores que compõem o Tribunal.

A sentença afirma que todos os cargos que compõem o quadro de servidores do TCE-PE estão vinculados ao mesmo órgão público e que “não existe no direito brasileiro a figura do sindicato com base apenas no critério de diferenciação funcional junto ao mesmo empregador ou órgão público”. A peça deixa clara a “inconstitucionalidade e impossibilidade absoluta do pedido de fracionamento de categoria única de servidores públicos de um mesmo órgão estatal - TCE/PE”, citando, inclusive, entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Sindicontas-PE foi fundado em 1986. Inicialmente, era a Associação dos Funcionários do Tribunal de Contas de Pernambuco. Em 2000, foi alçado à condição de sindicato.

A sentença está alinhada com uma decisão em âmbito nacional no mesmo sentido que impediu o registro da Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). A Justiça confirmou a congregação de todos os sindicatos de servidores dos Tribunais de Contas única e exclusivamente em torno da Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenacontas).



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