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Nota de repúdio do SINDICONTAS-PE: decreto de Paulo Câmara afronta o TCE


O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (SINDICONTAS-PE) divulgou nota de repúdio contra o Decreto nº 45.775, de 23 de março de 2018, assinado pelo governador Paulo Câmara, que estabelece regras sobre os Alertas de Responsabilidade emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O SINDICONTAS-PE entende que a iniciativa do gestor é uma tentativa de intimidar e reduzir a atuação do TCE-PE.

— A atitude do governador Paulo Câmara é uma afronta direta às deliberações proferidas pelo TCE-PE. O governador Paulo Câmara não pode subordinar o TCE à Procuradoria — diz o texto.

O SINDICONTAS-PE acionou o TCE-PE e o Ministério Público de Contas relatando a gravidade do decreto e pedindo que seja solicitada a imediata revogação do mesmo.
 
NOTA DE REPÚDIO

O SINDICONTAS-PE vem a público manifestar a profunda preocupação da categoria com o conteúdo do Decreto nº 45.775, de 23 de março de 2018, assinado pelo governador Paulo Câmara, que estabelece regras sobre os Alertas de Responsabilidade emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Os Alertas de Responsabilidade estão previstos no Parágrafo Primeiro do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A atitude do governador Paulo Câmara é uma afronta direta às deliberações proferidas pelo TCE-PE. O governador Paulo Câmara não pode subordinar o TCE à Procuradoria.

Ora, vejamos, caso a Procuradoria Geral do Estado tenha entendimento diverso do apontado pelo TCE nos alertas, os titulares de órgãos e das entidades da administração pública do Estado de Pernambuco deverão obedecer a quem? E, caso os gestores não venham a obedecer aos alertas emitidos pelo TCE-PE, será que um decreto estadual poderá livrá-los das repercussões penais?

Entendemos pela necessária e imediata revogação do Decreto Estadual nº 45.775/2018, de 23 de março de 2018, por afrontar a Constituição e a LRF por ser de exclusiva competência dos Tribunais de Contas a emissão dos alertas previstos na LRF, devendo os jurisdicionados simplesmente zelarem pelo cumprimento dos mesmos.



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